- 1 -A Secção de Contabilidade e Aprovisionamento (SCA) é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento, competindo-lhe:
- a)Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais relevantes);
- b)Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para satisfação de encargos;
- c)Promover os registos inerentes à execução do Orçamento, Grandes Opções do Plano;
- d)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
- e)Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;
- f)Proceder ao registo contabilístico de todas as despesas inerentes aos apoios sociais;
- g)Emitir ordens de pagamento e controlar os respetivos meios de pagamento;
- h)Executar o processamento contabilístico das remunerações dos trabalhadores e remete-los à Tesouraria;
- i)Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;
- j)Colaborar na execução do documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- k)Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
- l)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- m)Manter organizado e atualizado o arquivo da Divisão;
- n)Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
- o)Efetuar o lançamento das empreitadas e procedimentos concursais na plataforma eletrónica;
- p)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
- q)Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- r)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
- s)Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
- t)Elaborar estatísticas e estudos diversos para apoio da gestão e para informação aos diferentes serviços;
- u)Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
- v)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- w)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- x)Proceder ao inventário anual;
- y)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
- z)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- aa)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 20.º — Secção de Contabilidade e Aprovisionamento (SCA)
Vigente desde: 31/03/2022