- 1 -A Tesouraria é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento, competindo-lhe:
- a)Efetuar a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança;
- b)Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
- c)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- d)Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;
- e)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Secção Financeira, em duplicado, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- f)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- g)Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;
- h)Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
- i)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- j)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- k)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- l)Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 21.º — Tesouraria
Vigente desde: 31/03/2022