1 - A Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (DOASU) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, máquinas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
b) Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, quer as já efetuadas, quer quanto àquelas que se encontram em curso;
c) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
d) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas à Divisão;
e) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
f) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;
g) Assegurar a conservação, remodelação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos, rede viária e viaturas que integram o património municipal ou administrados pelo Município mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
h) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da divisão;
i) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
j) Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada da Divisão, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente;
k) Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
l) Supervisionar a manutenção da limpeza urbana;
m) Dar pareceres sobre obras de urbanização e receções provisórias e definitivas;
n) Supervisionar a gestão e manutenção dos parquímetros instalados no concelho e apresentar propostas de localização dos mesmos.
2 - No âmbito do Projeto e Segurança compete-lhe ainda:
a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
b) Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;
c) Elaborar os projetos solicitados superiormente;
d) Desenvolver atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais;
e) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades respetivos;
f) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;
g) Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos;
h) Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas;
i) Elaborar planos de higiene e segurança nas obras municipais;
j) Fiscalizar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais.
3 - No âmbito das Empreitadas compete-lhe ainda:
a) Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
b) Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;
c) Garantir a gestão de todos os concursos e procedimentos concursais através de plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
d) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;
e) Cooperar com a Unidade Financeira na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos nacionais e ou comunitários;
f) Efetuar a fiscalização e controlo das empreitadas, emitindo relatórios e submetendo-os superiormente;
g) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
h) Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
i) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;
j) Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivo, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;
k) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
l) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
m) Garantir o envio ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
n) Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;
o) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
p) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras e bem assim, executá-las com a colaboração dos diversos serviços da Câmara;
q) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas; r) Verificar o cumprimento dos projetos;
s) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
t) Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros.
4 - No âmbito da Rede Viária compete-lhe ainda:
a) Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;
b) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
c) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
d) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
e) Realizar estudos de conceção no âmbito da Rede Viária;
f) Supervisionar o controlo da sinalização de vias;
g) Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pela Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos;
h) Prestar informações e efetuar serviços referentes às reclamações dos munícipes relacionados com as vias municipais;
i) Supervisionar toda a tramitação processual das vias municipais;
j) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
k) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
l) Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub bases nas vias municipais.
5 - No âmbito do Ambiente compete-lhe ainda:
a) Assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
b) Proceder à realização de Medições Acústicas de Ruído Ambiente e elaboração dos respetivos relatórios: Critério de Incomodidade; e Critério de Exposição Máxima;
c) Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental;
d) Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública da fase de pós-avaliação dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental - o RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução);
e) Emitir parecer para a Comissão de Avaliação e para a Autoridade de AIA relativamente a cada projeto em fase de consulta pública, nomeadamente a APA - Agência Portuguesa do Ambiente;
f) Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
g) Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
h) Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
i) Estudar e analisar os aspetos mais relevantes do setor dos resíduos, nomeadamente a caracterização, redução, reutilização e valorização de resíduos;
j) Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
k) Definir conteúdos e realizar ações de formação e de divulgação na área do ambiente;
l) Identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;
m) Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;
n) Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactes da atividade do Município sobre o ambiente;
o) Promover a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
p) Promover o apoio às escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;
q) Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços e adoção dos respetivos procedimentos adequados;
r) Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efetuados devidamente em linhas de água e solo;
s) Elaborar e implementar o Plano de Atividades de Educação Ambiental do Município;
t) Colaborar nas ações de fiscalização de atividades geradoras de resíduos com vista à defesa do ambiente;
u) Elaborar e executar projetos no âmbito da requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
v) Colaborar na elaboração de projetos e planos estratégicos na área do ambiente;
w) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação ambiental;
x) Coordenar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos definidos na lei;
y) Coordenar políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho.
6 - No âmbito do Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas compete-lhe ainda:
a) Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
b) Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
c) Elaborar e manter atualizado o plano de utilização e manutenção das viaturas;
d) Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
e) Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
f) Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;
g) Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes;
h) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
i) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;
j) Garantir e coordenar relacionamento regular com distribuidor local de energia elétrica;
k) Garantir e coordenar relacionamento regular com operadores locais de telecomunicações;
l) Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia.
7 - No âmbito das Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos compete-lhe ainda:
a) Supervisionar as atividades relativas à projeção, construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de drenagem de águas residuais urbanas;
b) Garantir a recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;
c) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução das atividades relativas às águas residuais;
d) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas de águas residuais, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
e) Supervisionar e acompanhar o processo de faturação, cobrança e controlo da dívida associada à função de águas residuais;
f) Elaborar ou propor a elaboração de estudos/projetos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades/falhas de drenagem de águas residuais do Concelho;
g) Colaborar na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;
h) Acompanhar a realização de obras de drenagem de águas residuais por administração direta;
i) Emitir pareceres relativos aos projetos de drenagem de águas residuais em loteamentos;
j) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo à drenagem de águas residuais;
k) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo à drenagem de águas residuais;
l) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito do sistema de drenagem e tratamento de A.R.;
m) Construir ramais de águas residuais (A.R.) domésticas e pluviais por administração direta;
n) Proceder à ligação às redes públicas de drenagem de Águas Residuais;
o) Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;
p) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de Águas Residuais, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
q) Fiscalizar o sistema de controlo da coleta, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins e demais espaços de uso público;
r) Fixar itinerários para a coleta de transporte dos resíduos sólidos urbanos, varredura e lavagem de ruas, praças e logradouros públicos;
s) Distribuir os veículos utilizados na limpeza pública e promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos.
8 - No âmbito do Urbanismo e Obras Particulares compete-lhe ainda:
a) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao PDM, Planos de Pormenor e Planos de Urbanização;
b) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
c) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
d) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
e) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município;
f) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
g) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);
h) Realizar sempre que necessário trabalhos de campo e levantamento de dados topográficos.
i) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
j) Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;
k) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
l) Implementar meios de difusão e divulgação da informação da divisão;
m) Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
n) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;
o) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
p) Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
q) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
r) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
s) Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
t) Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
u) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia e outras matérias diversas;
v) Garantir o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
w) Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
x) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
y) Supervisionar a preparação de todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
z) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e/ou serviços da Autarquia para efeitos de emissão de parecer;
aa) Garantir a realização do expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
bb) Assegurar a elaboração de estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
cc) Garantir a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
dd) Participar na elaboração, alteração, revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
ee) Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao urbanismo em todas as suas vertentes;
ff) Garantir o apoio técnico na elaboração de projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico.
gg) Certificar, a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de policia e outras matérias diversas;
hh) Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;
ii) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
jj) Colaborar na identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
kk) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
ll) Executar a georreferenciação da informação;
mm) Verificação de operações de vizinhança entre entidades;
nn) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição.
9 - No âmbito dos Recursos Naturais e Espaços Verdes compete-lhe ainda:
a) Abertura, organização administrativa e processual (elaboração de informações, ofícios, arquivo de elementos, numeração e execução de capas), bem como a gestão, atualização, acompanhamento, desenvolvimento e arquivo dos processos dos seguintes assuntos: Processos de Pedreiras (Massas Minerais); Processos de Concessões Mineiras e suas áreas de exploração de Depósitos Minerais; Processos de Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais e Recursos Geotérmicos; Processos de Recuperação Paisagística de Pedreiras; processos referentes a ruído; processos de Recursos Hídricos; Processos de licenciamento de aterros e desaterros;
b) Efetuar trabalhos de levantamentos de campo, fiscalização e acompanhamento de todas as áreas de exploração de massas minerais e depósitos minerais, bem como áreas atribuídas para direitos de prospeção e pesquisa e concessões mineiras existentes no Concelho;
c) Efetuar o aconselhamento aos industriais que laboram na indústria extrativa e seus geólogos relativamente à atividade extrativa desenvolvida e sua indústria anexa no Concelho;
d) Executar as ações de natureza técnica e administrativas inerentes ao atendimento e apoio a clientes no âmbito das atividades da Divisão;
e) Efetuar e coordenar os processos de licenciamento de pedreiras (massas minerais) a céu aberto, das classes 3 e 4, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
f) Emitir pareceres de localização para pedreiras cuja área esteja inserida em área declarada cativa, de reserva, ou em espaço para a indústria extrativa, constante do respetivo PDM (Plano Diretor Municipal) do Porto Santo;
g) Emitir pareceres para a Direção Geral de Geologia e Energia relativamente a áreas solicitadas para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e para atribuição de direitos de concessão mineira;
h) Emitir pareceres para a Direção Regional da Economia, no âmbito dos processos de licenciamento, da sua competência técnica e administrativa;
i) Participar em ações de fiscalização técnica e vistorias conjuntas com as entidades competentes para as pedreiras e indústria anexa das mesmas;
j) Participar em grupos de trabalho criados para definir e calendarizar as ações a desenvolver com vista à apreciação e emissão de uma decisão para os pedidos de regularização de pedreiras, ao abrigo do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, na sua atual redação;
k) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da Divisão dando-lhes o devido encaminhamento;
l) Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;
m) Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de Utilização;
n) Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;
o) Efetuar o acompanhamento dos estudos hidrogeológicos solicitados a entidades externas pelo Município do Porto Santo;
p) Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;
q) Executar e/ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.), ao mesmo tempo que se avalia a qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios;
r) Executar todas as ações de natureza técnica e administrativa inerentes ao Licenciamento de Aterros (vazadouros) e /ou Desaterros (zonas de empréstimo de terras);
s) Executar todas as ações de natureza técnica e administrativas inerentes a outros assuntos, nomeadamente pareceres para licenciamento de paióis, reclamações sobre antenas de telecomunicações, de campos eletromagnéticos, rádios amadores de telecomunicações, de caminhos junto a áreas extrativas, pedidos de esclarecimento de vários assuntos, etc.;
t) Efetuar a gestão, manutenção e arborização dos espaços públicos municipais;
u) Propor e executar medidas que visem defender a poluição dos cursos de água e águas das nascentes;
v) Controlar os custos, qualidade e prazo dos serviços executados;
w) Gerir todos os jardins espaços verdes da cidade e do Concelho;
x) Selecionar as sementes das relvas do Concelho;
y) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal:
z) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
aa) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
bb) Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
cc) Informar sobre as inumações, translações e exumações;
dd) Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
ee) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;
10 - No âmbito da Defesa da Floresta compete-lhe ainda:
a) Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
b) Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;
c) Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
d) Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
e) Colaborar e interagir com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
f) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
h) Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
i) Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;
j) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
k) Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal e agir em conformidade com os resultados verificados.
11 - No âmbito do Trânsito compete-lhe ainda:
a) Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;
b) Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
c) Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética;
d) Coordenar a pintura das vias municipais;
e) Gerir a marcação rodoviária dentro da vila;
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.