- 1 -O Núcleo de Educação, Ação Social, Juventude e Desporto e Turismo (NEASJDT) é dirigido por um Chefe de Núcleo, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão das atividades escolares do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- b)Apoiar na programação e na construção e conservação de estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;
- c)Programar, coordenar e garantir a conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- d)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- e)Propor superiormente a representação do Município nos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino;
- f)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- g)Propor medidas que garantam o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Concelho;
- h)Promover a gestão de apoio à família, nas escolas sob responsabilidade do Município;
- i)Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;
- j)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- k)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia do ensino;
- l)Assegurar a gestão, funcionamento e divulgação das ações inerentes ao projeto Loja Solidária;
- m)Assegurar a realização das competências inerentes ao Serviço Municipal de Intervenção Social;
- n)Assegurar a gestão das atividades sociais do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- o)Integrar e prestar apoio à dinamização das reuniões o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e o respetivo Núcleo Executivo, promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
- p)Participar na elaboração, atualização e divulgação do Diagnóstico Social e Plano de Desenvolvimento Social do Concelho, propondo estratégias e prioridades de intervenção;
- q)Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento social do Concelho;
- r)Promover medidas de Apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições e serviços dedicados a estes grupos;
- s)Promover medidas de inclusão ocupacional da população em situação de desemprego ou exclusão;
- t)Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sistema educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- u)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- v)Representar o Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, disponibilizar pessoal com formação específica na modalidade restrita, garantir o apoio administrativo e o espaço para o funcionamento da CPCJ;
- w)Representar o Município no Conselho Municipal de Juventude;
- x)Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;
- y)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- z)Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades de habitação social e/ou intervenções de requalificação;
- aa)Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;
- bb)Prestar apoio na resolução das situações - problemas e/ou encaminhamento para outros Serviços/Instituições de respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas;
- cc)Prestar apoio Psicossocial;
- dd)Elaborar candidaturas e projetos de intervenção comunitária que tenham como população alvo crianças e jovens em situação de vulnerabilidade;
- ee)Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;
- ff)Apresentar propostas e implementar medidas no sentido de melhorar a qualidade de vida dos idosos;
- gg)Estimular a participação sociocultural dos idosos;
- hh)Prestar apoios à criação de estruturas e equipamentos sociais;
- ii)Dinamizar atividades de animação sociocultural;
- jj)Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- kk)Participar na planificação estratégica da intervenção social local;
- ll)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- mm)Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias e situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;
- nn)Proceder ao acompanhamento regular da ocupação dos fogos municipais;
- oo)Promover a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;
- pp)Proceder ao realojamento de agregados em habitação social, definindo e atualizando o valor mensal da renda, conforme o previsto na lei;
- qq)Proceder a avaliações socioeconómicas de agregados que o solicitem no âmbito do Regulamento;
- rr)Favorecer a correção das desigualdades de ordem socioeconómica da população escolar do Concelho através de auxílios económicos para aquisição de livros, material escolar e alimentação para os alunos do 1.º Ciclo;
- ss)Efetuar a concessão de transportes escolares gratuitos para alunos oriundos de agregados familiares economicamente carenciados e não abrangidos pela escolaridade obrigatória;
- tt)Efetuar avaliações socioeconómicas a agregados com processo de ação social escolar;
- uu)Informar e analisar sobre a concessão de bolsas de estudo para os alunos do ensino superior;
- vv)Efetuar o acompanhamento e gestão financeira das despesas com a ação social escolar.
- 2 -No âmbito da Cultura compete-lhe ainda:
- a)Elaborar e implementar os programas e Plano de atividades culturais do município naquilo que respeita à sua área de atuação;
- b)Realizar a gestão das atividades culturais, do Município e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- d)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- e)Implementar a atividade cultural do Município superiormente definida;
- f)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
- g)Recolher todos os testemunhos que documentem a história e património do concelho do Porto Santo;
- h)Efetuar pesquisa e recolha, documentação e investigação científica de todos os testemunhos que documentem a história e património nacional e local;
- i)Promover o estudo, a conservação, a salvaguardar e a divulgação de todos os objetos históricos e do património cultural móvel e imóvel do concelho do Porto Santo, enquanto fator de identidade e fonte de investigação;
- j)Promover o estudo, a salvaguarda e a divulgação do património cultural imaterial manifestado nos domínios das tradições orais, das práticas sociais e dos acontecimentos festivos;
- k)Promover a salvaguarda e a conservação do património arquitetónico de interesse relevante no concelho, classificado ou não, isolado ou integrado em conjuntos edificados, em meio urbano ou rural;
- l)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- m)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- n)Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
- o)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
- p)Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
- q)Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
- r)Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;
- s)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;
- t)Contribuir para a descentralização dos serviços da Biblioteca através da criação da Rede Concelhia de Bibliotecas de Leitura Pública;
- u)Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;
- v)Promover a articulação das Bibliotecas Escolares com as outras bibliotecas do concelho, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;
- w)Organizar e atualizar permanentemente o seu fundo documental, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;
- x)Organizar adequada e constantemente os seus fundos;
- y)Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;
- z)Promover atividades de cooperação com outras Bibliotecas e organismos culturais;
- aa)Propor ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- bb)Efetuar a promoção, divulgação e difusão do conhecimento dos acervos documentais, através do recenseamento e da elaboração das respetivas guias de inventário e catálogos de todo o património documental;
- cc)Propor a eliminação dos documentos sem qualquer valor informativo ou histórico de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na lei;
- dd)Promover a gestão integrada da documentação do Arquivo produzida pelo Município e valorizar a missão dos arquivos municipais como repositórios da memória coletiva;
- 3 -No âmbito da Juventude compete-lhe ainda:
- a)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
- b)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- c)Promover ações de formação na área da juventude;
- d)Potenciar o empreendedorismo juvenil;
- e)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados.
- 4 -No âmbito do Desporto compete-lhe ainda:
- a)Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas, numa perspetiva de desporto para todos;
- b)Promover atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;
- c)Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- d)Proceder à elaboração e atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante o levantamento de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
- e)Preparar e coordenar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho;
- f)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com o "Regulamento de Atribuição de Subsídios à Prática Desportiva Regular";
- g)Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
- h)Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 24.º — Núcleo de Educação, Ação Social, Juventude, Desporto e Turismo (NEASJDT)
Vigente desde: 31/03/2022