- 1 -Todo o utilizador da BMM deve tratar os outros utilizadores ou funcionários com respeito e cortesia, abstendo-se de comportamentos perturbadores.
- 2 -Consideram-se comportamentos perturbadores todos os que prejudiquem utilizadores, funcionários ou o normal funcionamento da BMM, nos quais se incluem:
- a)Desrespeitar orientações dadas por funcionários da BMM;
- b)Danificar, ou colocar em risco, equipamentos ou documentos da BMM ou de terceiros;
- c)Colocar em risco a sua integridade física ou de terceiros;
- d)Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores ou funcionários;
- e)Utilizar linguagem desapropriada ou ofensiva;
- f)Fazer ou provocar barulhos como falar alto, gritar, bater com objetos ou usar teclados com violência;
- g)Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
- h)Efetuar qualquer tipo de peditório, questionário, inquérito ou entrevista sem autorização;
- i)Afixar ou distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização prévia;
- j)Ostentar indícios de falta de higiene pessoal que perturbem outros utilizadores ou funcionários;
- k)Jogar qualquer tipo de jogo, excetuando-se os integrados na coleção da BMM e os acessíveis a partir da internet.
- l)Consultar de forma provocadora imagens de carácter atentatório da dignidade humana;
- m)Fazer-se acompanhar de animais, excetuando-se os cães-guia;
- n)Fumar nos espaços da BMM;
- o)Comer ou beber fora dos locais assinalados para o efeito;
- p)Entrar em áreas reservadas ou temporariamente assinaladas como inacessíveis;
- q)Não inibir o toque de telemóveis nas instalações da BMM;
- r)Efetuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações sem autorização prévia.
- 3 -A falta de cumprimento da disposição b) implica a reparação global do dano.
- 4 -Se a restituição em espécie não for possível, a indemnização será fixada em dinheiro tendo como referência o valor de mercado à data da ocorrência.
Artigo 11.º — Regras de Conduta
Vigente desde: 12/03/2025