- 1 -Qualquer utilizador cujo comportamento possa perturbar outros utilizadores, funcionários ou o normal funcionamento da BMM, será avisado de que o seu comportamento é desapropriado.
- 2 -Caso reincida, será convidado a sair e no caso de não acatar a solicitação, a BMM poderá solicitar a intervenção da autoridade policial competente, acionando os procedimentos legais apropriados.
Artigo 12.º — Sanções
Vigente desde: 12/03/2025