- 1 -O candidato, que pretenda ver convalidada e creditada a formação superior obtida previamente à sua candidatura à UFP, deve entregar no Gabinete de Ingresso requerimento instruído com o respectivo histórico escolar (certidão dos estudos realizados e correspondentes conteúdos programáticos autenticados pelo estabelecimento de origem).
- 1.1 -Caso o estabelecimento de origem não seja de país pertencente à União Europeia, a documentação referida no número anterior terá de ser autenticada pela autoridade consular portuguesa, no país em causa.
- 2 -Os pedidos de convalidação e creditação devem ser apresentados nos momentos fixados no cronograma escolar da UFP para os regimes de reingresso e de transferência, com ou sem mudança de curso, e para os regimes especiais dos titulares de graus superiores ou dos maiores de 23 anos.
- 2.1 -No caso dos candidatos provenientes dos regimes de reingresso, de transferência e dos titulares de graus superiores, os pedidos de convalidação e de creditação devem mencionar a totalidade das unidades de plano de estudo que se pretenda ver creditadas.
- 2.2 -Os candidatos provenientes dos cursos de especialização tecnológica e do regime de maiores de 23 anos apresentarão os seus pedidos de convalidação e de creditação, até trinta dias antes do prazo para a matrícula e inscrição em cada ano lectivo.
- 3 -A decisão sobre os pedidos de convalidação e creditação será tomada até ao máximo de trinta dias após a recepção do requerimento devidamente instruído.
Artigo 3.º — Normas procedimentais
Vigente desde: 28/07/2009