- 1 -Quando os conhecimentos certificados e as competências demonstradas documentalmente não garantam o preenchimento total do nível científico exigido pela correspondente unidade curricular do plano de estudos do curso da UFP, em que o candidato pretende ingressar, poderá haver lugar à creditação parcial.
- 2 -Sempre que se verifique a situação anterior, a deliberação sobre a creditação parcial deverá indicar qual ou quais as partes do programa da unidade curricular necessita o candidato de frequentar ou de ser avaliado para a concluir.
Artigo 5.º — Creditação parcial
Vigente desde: 28/07/2009