- 1 -O reitor da UFP é o órgão de homologação das deliberações tomadas no âmbito das presentes normas regulamentares, podendo delegar essa competência nas direcções das respectivas faculdades ou escolas.
- 2 -O recurso das deliberações de creditação deverá ser apresentado em requerimento próprio, nas respectivas secretarias dos cursos, até cinco dias úteis, após o conhecimento da homologação da decisão.
- 3 -A decisão sobre o recurso será tomada nos dez dias úteis seguintes à entrada do requerimento.
Artigo 9.º — Órgão de homologação e de recurso
Vigente desde: 28/07/2009