- 1 -O júri aprova e submete, pelo prazo de dez dias úteis, a audiência prévia dos interessados, a lista provisória de resultados do concurso.
- 2 -A lista provisória é publicada divulgado através de edital afixado no quadro de avisos da ESSSM e na sua página da internet (www.santamariasaude.pt).
- 3 -Após o decurso da audiência prévia, o júri submete a lista final a homologação do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM.
- 4 -A lista final será publicitada nos mesmos termos previstos no n.º 2, no prazo fixado no edital, a que se refere o artigo seguinte.
- 5 -O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Nos reingressos:
- i)Deferido;
- ii)Indeferido;
- b)Nas mudanças de par instituição/curso:
- i)Colocado;
- ii)Não colocado;
- iii)Não admitido;
- iv)Excluído.
- a)Nos reingressos:
- 6 -A menção das situações de Indeferido, Não colocado, Não admitido e Excluído será acompanhada da respetiva fundamentação.
- 7 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para que é requerida.
Artigo 12.º — Decisão e validade
Vigente desde: 25/05/2018