- 1 -Os prazos de candidatura e inscrição serão fixados anualmente por edital, por despacho do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM.
- 2 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com o processo de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, incluindo os prazos cuja determinação seja da competência do júri.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 25/05/2018