- 1 -Da decisão final podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida ao Conselho de Direção da ESSSM, nos prazos fixados.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Conselho de Direção da ESSSM, ouvido o Conselho Técnico-Científico, sendo comunicadas por via postal, aos reclamantes.
- 3 -Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos e em que a mesma se revele procedente e resulte em colocação, têm de efetuar a matrícula e/ou inscrição no prazo indicado no despacho a que se refere o artigo anterior.
- 4 -São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.
- 5 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Conselho de Direção.
Artigo 14.º — Recurso
Vigente desde: 25/05/2018