- 1 -Os utilizadores particulares que pretendam depositar resíduos urbanos e equiparados nas instalações da Entidade Gestora têm de solicitar uma autorização prévia, prestando a seguinte informação:
- a)Quantidade aproximada e o tipo de resíduo a depositar;
- b)Origem do resíduo (concelho onde se localizam as instalações produtoras dos resíduos).
- 2 -A autorização concedida pela Entidade Gestora é válida apenas para a deposição solicitada, sendo sempre necessário a renovação do pedido aquando de uma nova deposição.
- 3 -Para situações pontuais e excecionais, a Entidade Gestora poderá conceder autorizações de descarga por períodos preestabelecidos.
- 4 -É da inteira responsabilidade dos utilizadores particulares a informação apresentada à Entidade Gestora nos pedidos de autorização.
Artigo 11.º — Pedido de descarga de resíduos urbanos
Vigente desde: 04/04/2019