- 1 -Os REEE recebidos serão enquadrados numa das seguintes 5 categorias:
- a)A - Grandes Equipamentos, por exemplo:
- i)Máquinas de lavar e/ou secar roupa;
- ii)Máquinas de lavar loiça;
- iii)Fornos elétricos;
- iv)Micro-ondas.
- b)B - Equipamentos de arrefecimento e refrigeração, por exemplo:
- i)Frigoríficos;
- ii)Arcas congeladoras domésticas;
- iii)Aparelhos de ar condicionado.
- c)C - Equipamentos diversos, por exemplo:
- i)Computadores;
- ii)Ecrãs planos;
- iii)Impressoras;
- iv)Scanners;
- d)D - Lâmpadas fluorescentes e de descarga.
- e)E - Monitores e aparelhos de televisão (tubos de raios catódicos).
- a)A - Grandes Equipamentos, por exemplo:
- 2 -Os REEE entregues deverão estar completos, sendo considerados parte integrante dos REEE os respetivos componentes, subconjuntos e materiais consumíveis.
- 3 -A cargo da Entidade Gestora fica a separação dos REEE de acordo com as categorias referidas e o seu correto manuseamento e acondicionamento dentro das suas instalações, por forma a cumprir todas as regras de segurança e a manter a integridade dos REEE.
- 4 -Compete aos utilizadores particulares que entreguem estes resíduos na Entidade Gestora garantirem a recolha seletiva, acondicionamento e o transporte deste fluxo de resíduos em condições apropriadas.
- 5 -Caso tais condições não sejam verificadas e os REEE sejam entregues misturados com outro tipo de resíduos, vulgo "monstros", serão classificados como tal.
Artigo 19.º — Condições de entrega de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 04/04/2019