- 1 -As pilhas e acumuladores usados entregues na Entidade Gestora terão de ser provenientes de recolha seletiva e devidamente acondicionadas, para permitir à Entidade Gestora o seu correto armazenamento.
- 2 -Não se encontram abrangidos no ponto anterior os acumuladores de veículos, industriais ou similares.
Artigo 20.º — Condições de entrega de pilhas
Vigente desde: 04/04/2019