- 1 -Os pneus entregues na Entidade Gestora terão de ser provenientes da recolha seletiva e separados de acordo com as seguintes categorias:
(ver documento original)
- 2 -Os pneus entregues na Entidade Gestora deverão ser isentos de contaminantes.
Artigo 21.º — Condições de entrega de pneus
Vigente desde: 04/04/2019