- 1 -São considerados resíduos biodegradáveis de jardins e parques valorizáveis:
- a)Troncos e cortes de árvores (exceto palmeiras);
- b)Arbustos.
- 2 -São considerados resíduos biodegradáveis de jardins e parques não valorizáveis:
- a)Ervas e cortes de relva;
- b)Canas;
- c)Troncos e ramagens de palmeiras.
- 3 -São considerados contaminantes os seguintes produtos:
- a)Terras e pedras;
- b)Arbustos e canas provenientes da limpeza de terrenos.
- 4 -O cumprimento destes critérios determina a autorização de descarga passada pela Entidade Gestora e a aplicação da respetiva tarifa.
Artigo 22.º — Condições de entrega de resíduos biodegradáveis de jardins e parques
Vigente desde: 04/04/2019