- 1 -São aceites os seguintes produtos:
- a)Terras e pedras limpas.
- 2 -São considerados contaminantes os seguintes produtos:
- a)Resíduos biodegradáveis de jardins e parques;
- b)Resíduos de construção e demolição;
- c)Mistura de resíduos perigosos, por exemplo alcatrão.
- 3 -O cumprimento destes critérios determina a autorização de descarga passada pela Entidade Gestora e a aplicação da respetiva tarifa.
Artigo 23.º — Condições de entrega de terras e pedras
Vigente desde: 04/04/2019