- 1 -São aceites os seguintes produtos:
- a)Resíduos sólidos de limpeza de terrenos.
- 2 -São considerados contaminantes os seguintes produtos:
- a)Resíduos que poderão ser enquadrados noutras categorias, desde que sejam entregues separadamente, por exemplo plásticos rígidos, REEE, resíduos de embalagem;
- b)Resíduos de construção e demolição;
- c)Mistura de resíduos perigosos, por exemplo alcatrão e amianto.
- 3 -O cumprimento destes critérios determina a autorização de descarga passada pela Entidade Gestora e a aplicação da respetiva tarifa.
Artigo 24.º — Condições de entrega de resíduos de limpeza
Vigente desde: 04/04/2019