- 1 -São aceites biorresíduos com as seguintes características:
(ver documento original)
- 2 -Não são aceites produtos e subprodutos de origem animal, nomeadamente:
- a)Ossadas e outras partes de animais abatidos provenientes das atividades de produção, transformação, distribuição e comercialização;
- b)Restos de pescado, mariscos e moluscos crus provenientes das atividades de produção, transformação, distribuição e comercialização;
- c)Matérias impróprias para consumo ou processamento.
Artigo 24.º-A — Condições de entrega de biorresíduos
Vigente desde: 04/04/2019