Os resíduos de metal, plásticos e madeira não embalagem, têm de ser entregues seletivamente e isentos de contaminantes.
Artigo 24.º-B — Condições de entrega resíduos não embalagem: metais, plástico e madeira
Vigente desde: 04/04/2019
Os resíduos de metal, plásticos e madeira não embalagem, têm de ser entregues seletivamente e isentos de contaminantes.