Na ocorrência de avaria do sistema de pesagem ou outras situações de suspensão do serviço, o utilizador particular será informado para a impossibilidade de receção de resíduos, quer através da colocação de avisos no sítio da Entidade Gestora e na receção das instalações, quer no momento de receção dos pedidos de descarga, através dos vários mecanismos de comunicação existentes, sendo-lhe transmitida informação sobre a solução alternativa.
Artigo 26.º — Procedimentos em caso de avaria do sistema de pesagem e outras situações de suspensão de serviço
Vigente desde: 04/04/2019