- 1 -A faturação aos utilizadores particulares é efetuada após a descarga de resíduos, podendo ser mensal nos casos em que os utilizadores particulares disponham de crédito junto da Entidade Gestora.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Artigo 30.º — Periodicidade e requisitos de faturação
Vigente desde: 04/04/2019