- 1 -Estão disponíveis duas modalidades de pagamento pela deposição de resíduos:
- a)Pronto pagamento:
- i)O pagamento a pronto efetua-se no edifício administrativo, através de dinheiro ou cheque, tendo o utilizador particular a obrigação de apresentar o talão de pesagem emitido pela portaria, após pesagem do resíduo;
- ii)No final será entregue o recibo confirmando a realização do pagamento.
- b)Pagamento a crédito:
- i)O pagamento a crédito destina-se a utilizadores particulares que recorram à deposição de resíduos com elevada frequência;
- ii)Para solicitar obtenção de crédito, o utilizador particular deverá enviar um fax dirigido à Direção Financeira da Entidade Gestora, manifestando o interesse na obtenção do crédito.
- a)Pronto pagamento:
- 2 -No referente ao pagamento a crédito, o pagamento da fatura emitida pela Entidade Gestora aos utilizadores particulares é efetuada no prazo de 30 dias ou no prazo de 60 dias, conforme modalidade acordada com a Entidade Gestora.
- 3 -O pagamento da fatura deverá ser efetuado à Entidade Gestora, por cheque ou por transferência bancária, dentro do prazo referido no número anterior.
- 4 -Não é admissível o pagamento parcial da tarifa associada ao serviço de gestão de resíduos urbanos, bem como da taxa de gestão de resíduos associada.
- 5 -O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.
Artigo 31.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 04/04/2019