1 - No prazo de 15 dias, após a deliberação ou decisão, o beneficiário celebra um contrato com a Câmara Municipal de Almeida, no qual deve constar a identificação das necessidades a suprir, os apoios a conceder, o prazo do apoio, as condições da sua prestação e as obrigações assumidas, nos termos do presente Regulamento.
2 - No âmbito da atribuição do apoio ou monitorização deste, pode a Câmara Municipal de Almeida propor a integração em programas/ações que visem a inserção do beneficiário e restantes elementos do agregado familiar, destinadas a contribuir para a melhoria das suas condições socioeconómicas; proceder a ações de acompanhamento do titular do apoio e restantes elementos do agregado familiar com vista à integração e autonomização do mesmo.
3 - No caso de apoios pecuniários, o pagamento pode ser efetuado, preferencialmente por transferência bancária para o IBAN de conta bancária titulado pelo requerente e que este deverá entregar junto com o respetivo requerimento ou, não sendo possível, por vale postal endereçado ao requerente.
4 - Nas situações em que se justifique, nomeadamente, nos casos em que o requerente do apoio do apoio se encontre por qualquer motivo impossibilitado de pessoalmente proceder ao pagamento do bem/serviço adquirido e para o qual foi atribuído o apoio, a Câmara Municipal de Almeida procederá ao pagamento ao fornecedor do bem/serviço;
4 - No caso dos apoios em espécie, a sua contratualização e entrega estão sujeitas aos prazos fixados nos números anteriores.
5 - A não celebração do contrato ou o seu posterior incumprimento, por motivos imputáveis ao beneficiário, determina a cessação da prestação do referido apoio e a restituição dos apoios recebidos, nos termos do presente Regulamento.