São obrigações dos beneficiários:
- a)Informar previamente a Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude - Subunidade de Saúde e Ação Social, das alterações que possam ocorrer após a apresentação da candidatura, nomeadamente mudança de residência, de rendimentos, alteração do agregado familiar e/ou outras situações.
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para outro fim daquele para o qual o apoio foi atribuído;
- c)Apresentar 3 orçamentos, caso lhe sejam solicitados relativamente à aquisição e determinados bens ou serviços;
- d)Entregar comprovativos de despesa relativamente ao apoio atribuído.