- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento cabe à Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude - Subunidade de Saúde e Ação Social do Município de Almeida.
- 2 -As situações de incumprimento, do presente regulamento, devem constar em relatório técnico, o qual deve ser remetido ao órgão competente para a decisão, para efeitos previstos nos artigos 20.º e 21.º do presente regulamento.
Artigo 19.º — Verificação do cumprimento
Vigente desde: 21/03/2024