- 1 -Podem ter acesso ao apoio previsto no Fundo de Emergência Social todas as pessoas que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residam no Concelho de Almeida;
- b)Possuam idade superior a 18 anos;
- c)Estejam em situação socioeconómica precária e/ou grave carência económica, agravada por diminuição de rendimentos provocadas por calamidades ou outras eventualidades, nomeadamente desemprego, doença, rutura familiar, violência doméstica e outras;
- d)Não apresentem rendimentos superiores aos previstos na alínea d) do artigo 3.º
- e)Não usufruam de outros apoios ou prestações sociais destinadas aos mesmos fins;
- f)Disponibilizem toda a documentação requerida pelos serviços e necessária à instrução e avaliação do processo.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 21/03/2024