- 1 -A recolha seletiva de resíduos de pilhas e acumuladores processa-se em contentorização por proximidade, ou em locais definidos pela entidade gestora.
- 2 -Os resíduos de pilhas e acumuladores são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador licenciado para o efeito.
Artigo 39.º — Recolha e Transporte de Resíduos de Pilhas e Acumuladores
Vigente desde: 30/03/2026