- 1 -A disponibilização de informações (sobre o espólio ou documentação vária) respeitante ao acervo do museu será facultada às pessoas e entidades que o solicitarem mediante a assinatura de protocolos, e/ou mediante um pedido escrito em formulário próprio, no qual se identificará o investigador ou a instituição que faz o pedido, e se explicitará o que se pretende consultar ou obter do museu, e com que finalidade. A prestação deste serviço pode implicar pagamento, conforme o que for estipulado em tabela de taxas e outras receitas do Município de Golegã.
- 2 -A informação sobre as espécies em regime de depósito é de caráter reservado.
- 3 -O horário de consulta das publicações de consulta local/ documentação é compreendido no horário de funcionamento do museu e, é o seguinte: de quarta a sexta-feira, preferencialmente no período da manhã, mediante marcação prévia.
Artigo 23.º — Acesso à consulta local e documentação
Vigente desde: 05/04/2019