- 1 -Cada participante terá o acompanhamento de um orientador, indicado pela Entidade de Acolhimento.
- 2 -Compete ao orientador:
- a)Definir os Objetivos e o Plano do programa e do projeto a realizar;
- b)Inserir o participante no respetivo ambiente de trabalho;
- c)Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico do participante, supervisionando o seu progresso face aos objetivos definidos;
- d)Assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade do participante.
Artigo 14.º — Orientação
Vigente desde: 06/04/2021