- 1 -A proposta tem de ser apresentada por um cidadão nacional ou estrangeiro, legalmente residente em Marvila, um grupo de cidadãos ou associação sem fins lucrativos, recenseados ou sediados em Marvila, respetivamente, desde que reunidos os requisitos previstos no artigo anterior e de acordo com os prazos definidos em cronograma publicado em anexo.
- 2 -A apresentação das propostas, por cidadãos, grupo de cidadãos, associação sem fins lucrativos sediados na freguesia é feita através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito, de que constem os seguintes dados:
- a)Nome do projeto;
- b)Identificação do(s) promotor(es);
- c)Descrição pormenorizada da proposta, com identificação da área de intervenção e a sua pertinência para a freguesia de Marvila (máximo de 3000 caracteres);
- d)Valor estimado de execução do projeto.
- 3 -Este impresso estará disponível na junta de freguesia de Marvila, nas sessões de esclarecimento públicas do OPM e do OPJ, e online, através do site da junta de freguesia de Marvila: www.jf-marvila.pt.
- 4 -Os membros da junta de freguesia de Marvila, da assembleia de freguesia de Marvila, bem como os funcionários da freguesia de Marvila, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OPM e do OPJ.
- 5 -Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues através dos seguintes meios:
- a)Na sede da junta de freguesia, no seu horário de funcionamento;
- b)Nas sessões de esclarecimento públicas do OPM e do OPJ;
- c)Via correio eletrónico para o endereço da freguesia dedicado ao processo de OPM e OPJ;
- d)No site do OPM e OPJ Marvila;
- 6 -Cada cidadão, grupo de cidadãos ou associação sem fins lucrativos só pode apresentar uma proposta, sem que haja lugar a propostas variantes.
- 7 -Podem ser anexados às respetivas propostas desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que os proponentes entendam poder contribuir para a melhoria da sua proposta.
- 8 -No caso das propostas apresentadas eletronicamente, o tamanho do ficheiro não pode ultrapassar 20 megabytes.
- 9 -No formulário referido nos pontos 2 e 3 deste artigo, o proponente deve declarar de forma expressa que aceita as condições de funcionamento do OPM e OPJ.
Artigo 11.º — Apresentação de propostas OPM e OPJ
Vigente desde: 31/03/2022