- 1 -Qualquer cidadão pode reclamar da lista de projetos a votação, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicação, através de requerimento entregue à junta de freguesia de Marvila.
- 2 -As reclamações podem ser entregues através dos seguintes meios:
- a)Na sede da junta de freguesia, no horário normal de atendimento;
- b)Via correio eletrónico para o endereço da freguesia dedicado ao processo de OPM e OPJ.
- 3 -Terminado o prazo previsto no n.º 1, é divulgada, no período de 10 dias úteis, através de edital, no sítio (site) institucional da junta de freguesia de Marvila, nos vários suportes de comunicação no sítio e redes sociais da junta de freguesia de Marvila, a lista final das propostas que passam à fase de votação.
- 4 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos, serão colocadas a votação, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 13.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 31/03/2022