- 1 -Podem votar no OPM da junta de freguesia de Marvila todos os cidadãos eleitores e residentes em Marvila, a partir dos 18 anos, e associações sem fins lucrativos sedeados na freguesia.
- 2 -Podem votar no OPJ todos os jovens residentes ou estudantes na freguesia de Marvila com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos.
- 3 -A votação dos projetos do OPM e do OPJ é realizada através de:
- a)Plataforma online criada para o efeito pelos serviços da junta de freguesia de Marvila;
- b)Voto presencial ao balcão de atendimento da junta de freguesia de Marvila.
- 4 -Cada cidadão poderá votar uma única vez em 3 projetos distintos, sendo considerados nulos todos os votos que ultrapassem esta regra.
Artigo 14.º — Votação das propostas
Vigente desde: 31/03/2022