- 1 -Após a contagem dos votos, os projetos são ordenados por ordem de maior votação.
- 2 -O projeto mais votado da mencionada lista é automaticamente selecionado para execução, quer para o OPM quer para o OPJ.
- 3 -Em caso de empate na votação, o desempate será definido pela junta de freguesia por aplicação do critério: maior facilidade de execução do projeto.
- 4 -A junta de freguesia pode proceder a eventuais ajustes técnicos e/ou alterações não substanciais nas propostas que venham a ser aprovadas e que, não reúnam as condições de execução devidas.
Artigo 15.º — Resultados da votação
Vigente desde: 31/03/2022