- 1 -A junta de freguesia difunde através da página eletrónica da freguesia a informação de todas as fases do OPM e OPJ, incluindo as propostas apresentadas, projetos a votação e resultados da mesma, bem como sobre a execução dos projetos vencedores.
- 2 -No final de cada OPM e OPJ, a junta de freguesia elabora e apresenta à assembleia de freguesia um relatório sobre o processo que será publicado na página eletrónica da junta de freguesia de Marvila.
Artigo 16.º — Dever de informação
Vigente desde: 31/03/2022