- 1 -No OPM pode participar qualquer cidadão nacional ou estrangeiro, residindo legalmente em Marvila, com idade superior a 18 anos, grupo de cidadãos, bem como associações sem fins lucrativos, recenseados e sediados na freguesia, respetivamente.
- 2 -No OPJ podem participar os jovens a partir dos 14 anos até aos 30 anos que residam ou estudem na freguesia de Marvila.
- 3 -Não podem participar no OPM, os cidadãos condenados por sentença transitada em julgado que ainda se encontre averbada no registo criminal respetivo, por crimes contra o património, de falsificação e daqueles cometidos no exercício de funções públicas, designadamente o de corrupção e peculato, devendo os candidatos, na data da submissão da sua candidatura, declararem expressamente e, por sua honra, não terem na citada data qualquer condenação transitada em julgado averbada no seu certificado de registo criminal, pelos crimes atrás elencados.
Parágrafo único. Para os efeitos previstos no presente artigo, a entidade competente pela receção da candidatura pode, em caso de dúvida, solicitar ao candidato a apresentação do certificado do registo criminal que não ficará, contudo, arquivada em qualquer formato nas bases de dados da entidade competente, a quem incumbirá apenas, lavrar anotação do facto da apresentação, na declaração de honra referida no presente artigo.
- 4 -Para os efeitos previstos no n.º 3, a entidade competente pela receção das candidaturas, disponibilizará a minuta da declaração de ausência de averbamentos no registo criminal do candidato, pelos tipos legais de crime previstos no presente artigo, seja em formato digital no seu sítio (site) institucional (www.jf-marvila.pt), ou em papel, aos balcões da junta de freguesia de Marvila.
Artigo 9.º — Participantes
Vigente desde: 31/03/2022