- 1 -As propostas apresentadas devem, necessariamente, ser para implementação no território da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos. Revestir-se de interesse para o bem da comunidade e serão executadas pela União das Freguesias.
- 2 -As propostas podem ser apresentadas mediante preenchimento de formulário próprio:
- a)Disponibilizado no site da União de Freguesias e facebook;
- b)Nas sessões participativas sempre que existirem;
- c)Na sede da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
- 3 -Não serão consideradas as propostas entregues por qualquer outra via e fora do tempo determinado para o efeito.
- 4 -Caso o texto de uma proposta integre várias propostas, apenas a primeira será considerada, pois cada proposta apenas poderá dar origem a um projeto.
- 5 -Todos os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Contudo, a descrição da proposta deverá contar no campo destinado a esse efeito, caso contrário será excluída.
- 6 -Os membros do Executivo da Junta da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, da Comissão de Acompanhamento e da Assembleia de Freguesia, bem como os funcionários da Junta de Freguesia, diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 11.º — Apresentação das Propostas
Vigente desde: 21/03/2024