- 1 -Para ser considerada elegível, qualquer proposta deve respeitar simultaneamente os seguintes critérios:
- a)Inserir-se nas áreas de competência da União de Freguesias, conforme indicado no artigo 10.º;
- b)Não exceder o montante estabelecido no artigo 5.º;
- c)Ser apresentada em nome individual, com indicação do contacto telefónico ou endereço de e-mail válidos;
- d)Ser específica, bem delimitada na sua execução e, se possível, no local para uma análise e orçamentação concretas;
- e)Não configurar pedido de apoio ou venda de serviço;
- f)Não ser relativa à cobrança de receita ou funcionamento interno da União de Freguesias;
- g)Não contrariar ou não ser incompatível com planos ou projetos da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos;
- h)Não estar prevista ou a ser executada no âmbito do Plano Plurianual de Atividades da União de Freguesias;
- i)Não ser demasiado genérica ou muito abrangente, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- j)Não fomentar extremismos, fundamentalismos, xenofobia ou quaisquer outras formas de violência;
- k)Ser tecnicamente exequível;
- l)Não ser comissionada por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenha sobre si patentes registadas.
- 2 -Poderão, ainda, ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
- a)Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a União de Freguesias não tenha condições de assegurar;
- b)Dependem de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de resposta seja incompatível com os prazos de análise técnica;
- c)Impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam da União de Freguesias, ou quaisquer outros bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade um compromisso prévio, nomeadamente da cedência de bens à União de Freguesias para realização do investimento.
Artigo 12.º — Elegibilidade das Propostas
Vigente desde: 21/03/2024