- 1 -Os serviços da União de Freguesias efetuarão uma análise prévia de todas as propostas apresentadas pelos cidadãos e cidadãs, após a qual a Comissão do OP decidirá, em conformidade com o artigo 11.º, quais as propostas a serem transformadas em projetos.
- 2 -A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua complementaridade poderão originar a integração de várias propostas num só projeto, em articulação com os respetivos e respetivas proponentes.
- 3 -Durante a análise técnica das propostas pode haver lugar a contactos com os ou as proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão, com vista ao seu melhoramento.
- 4 -As propostas não adaptadas a projeto serão alvo de fundamentação e posteriormente comunicadas aos cidadãos e às cidadãs
- 5 -Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como os documentos anexos às mesmas, passam a ser propriedade da União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos.
- 6 -Findo o prazo de análise das propostas será publicada uma lista provisória dos projetos e das propostas excluídas e o fundamento de exclusão, para que possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados conforme calendarização do ciclo do Orçamento Participativo.
Artigo 13.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 21/03/2024