- 1 -Os prazos para apresentação das candidaturas são os fixados anualmente por despacho do Presidente do IPCA, a afixar nos Serviços Académicos e a publicitar no site do IPCA.
- 2 -Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, de acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 4, do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 Abril, o Presidente do IPCA, mediante parecer favorável do Conselho Cientifico das Escolas, pode autorizar candidaturas de mudança de curso, transferência e reingresso para o 2.º semestre, nos prazos fixados por despacho específico do Presidente do IPCA, sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa, respeitando-se as regras de ordenação e seriação previstas para as candidaturas ao 1.º semestre e o limite de vagas anteriormente fixado.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 30/07/2009