- 1 -Os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso não são aplicáveis a quem já seja detentor de um curso superior nacional, salvo se se tratar de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde ingressou como titular de um curso superior ou via concurso nacional de acesso.
- 2 -A titularidade das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Maiores de 23 Anos só pode ser considerada como habilitação para a mudança de curso ou transferência, nos termos do artigo 4.º e 5.º do presente Regulamento mediante parecer favorável do respectivo Júri das Provas M23 do IPCA, após análise do processo individual do candidato.
Artigo 6.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 30/07/2009