- 1 -O acesso e ingresso num CTeSP da ESSEM está sujeito a "numerus clausus".
- 2 -Podem candidatar-se ao acesso a um CTeSP:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual.
- 3 -Podem igualmente candidatar-se ao acesso a um CTeSP os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
- 4 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com a ESSEM têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas num CTeSP por esta ministrado e para o qual reúnam as condições de ingresso.
- 5 -Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas no CTeSP para o qual reúnam as condições de ingresso.
- 6 -A prioridade dos estudantes com deficiência prevalece sobre a prioridade dos estudantes referidos no n.º 4.
- 7 -As regras para a avaliação funcional da deficiência são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da ESSEM, observando os princípios fixados para situações similares no âmbito do regime geral de acesso aos cursos de 1.º ciclo de estudos nela ministrados.
- 8 -Os estudantes nas condições referidas nos pontos 2a), 3, 4 e 5 do presente artigo, que não sejam detentores de conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível de ensino secundário aferidos pela aprovação em unidades de formação/curriculares nas áreas relevantes para o CTeSP a que se candidatam, apenas passarão à fase de seriação após aprovação nas provas de avaliação de capacidade realizadas pela ESSEM.
Artigo 5.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 05/04/2019