- 1 -A oferta de incubação contempla o apoio aos promotores, projetos e empresas em três modalidades distintas: A. Pré- incubação; B. Incubação Virtual; C. Incubação Física.
- 2 -Para cada um destes modelos de incubação estabelece-se o seguinte: A. Pré-incubação - A pré-incubação consiste no período de tempo pelo qual a Incubadora disponibiliza aos promotores apoio no desenvolvimento da ideia de negócio e a sua concretização num Plano de Negócios (máximo 6 meses). B. Incubação Virtual - A incubação virtual compreende a prestação de apoio técnico e consultoria ao incubado, no desenvolvimento da ideia de negócio/negócio, em regime online e com possibilidade de reuniões presenciais, sem que ocorra instalação física da empresa propriamente dita (máximo 3 anos). C. Incubação Física - A incubação física consiste na disponibilização de um espaço físico com vista à implementação de um projeto empresarial ou o desenvolvimento de uma empresa já existente. A modalidade de incubação física é a única que permite o acesso à Incubadora, fora dos horários e dias de expediente normais, com a devida autorização por parte da CIMAT (máximo 3 anos).
Artigo 11.º — Modelo de incubação
Vigente desde: 21/03/2024