- 1 -A Incubação Física inclui os seguintes serviços: A. Apoio técnico e consultoria no desenvolvimento do projeto de negócio ou negócio, nas diferentes etapas de evolução; B. Acesso aos gabinetes de incubação, tendo como variáveis a área necessária de ocupação e a disponibilidade de espaços da Incubadora; C. Utilização da morada das instalações da Incubadora para efeitos de sede social e endereço postal; D. Receção do correio; E. Utilização da sala de reuniões, mediante reserva e consoante a disponibilidade; F. Acesso a diversas redes de networking.
- 2 -A incubação Virtual incluí os seguintes serviços: A. Apoio técnico e consultoria no desenvolvimento do projeto de negócio ou negócio, nas diferentes etapas de evolução; B. Utilização da morada das instalações da Incubadora Stage One para efeitos de sede social e endereço postal; C. Receção do correio; D. Digitalização da correspondência e envio por e-mail; E. Utilização da sala de reuniões, mediante reserva e verificação de disponibilidade; F. Acesso a diversas redes de networking.
- 3 -A Incubadora não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência que possam vir a causar prejuízos.
- 4 -A Incubadora não se responsabiliza pelo licenciamento e obtenção de autorizações necessárias específicas ao funcionamento de cada empresa, comprometendo-se estas a respeitar todas as normas aplicáveis.
- 5 -A Incubadora não poderá ser responsabilizada, civil ou judicialmente, em situação alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciárias e sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargo dos contratantes e utilizadores dos serviços de “Incubação Física” ou “Incubação Virtual” perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
Artigo 12.º — Incubação Física e Virtual
Vigente desde: 21/03/2024