- 1 -As pessoas coletivas/singulares, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, celebraram um contrato de incubação com a Incubadora Stage One, nos termos da minuta de contrato aprovada.
- 2 -O contrato de incubação física/incubação virtual produzirá efeitos pelo prazo de um ano - a contar da data de admissão do projeto/negócio na Stage One - renovável por períodos iguais e sucessivos, com o limite máximo de 3 anos, nele constando as obrigações que serão assumidas pelas partes.
- 3 -O contrato de pré-incubação produzirá efeitos pelo prazo máximo de seis meses, a contar da data de admissão do projeto/negócio na Stage One. Findo este prazo deverá ser avaliada a pertinência em dar continuidade à incubação numa das restantes modalidades: incubação física ou incubação virtual.
- 4 -Os contratos de incubação que venham a ser celebrados em execução das presentes normas de funcionamento poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte com um pré-aviso de 30 dias, sem direito a indemnização.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente justificados, a entidade gestora poderá prorrogar o prazo de permanência de uma empresa para além dos períodos previstos no n.º 2 e 3 do presente artigo.
Artigo 13.º — Contrato de Incubação
Vigente desde: 21/03/2024