- 1 -Os valores serão fixados anualmente por deliberação da entidade Gestora, em tabela própria, e aplicar-se-ão aos contratos celebrados em data posterior, até ao termo da respetiva produção de efeitos.
Artigo 14.º — Encargos de Incubação, Domiciliação e cowork
Vigente desde: 21/03/2024