- 1 -Prestar todo o apoio, em qualidade e em tempo oportuno, de acordo com o número de horas contratualizado.
- 2 -Encaminhar para a pessoa coletiva/singular, toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida.
- 3 -Acompanhar e avaliar a execução do contrato de incubação.
Artigo 16.º — Obrigações da Incubadora
Vigente desde: 21/03/2024