- 1 -A Incubadora não responde, em nenhuma circunstância, pelas obrigações assumidas pela pessoa coletiva/singular incubada ou pós-incubada junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 2 -A Incubadora não possui com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da pessoa coletiva/singular incubada qualquer vínculo laboral.
- 3 -A Incubadora não assume qualquer responsabilidade por danos causados por terceiros nas instalações da Incubadora, bem como por falhas de energia, comunicações, abastecimento de água ou outros bens.
Artigo 17.º — Salvaguarda da Incubadora
Vigente desde: 21/03/2024