- 1 -O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nos Serviços Académicos e no site do IPCA, no prazo fixado nos termos previstos no artigo 8.º do presente Regulamento.
- 2 -A notificação dos resultados considera-se realizada, para todos os efeitos legais, através do edital publicado no site do IPCA.
Artigo 15.º — Comunicação dos resultados finais
Vigente desde: 30/07/2009